Direito Imobiliário - Artigo

O governador eleito de São Paulo irá vetar a redução do imposto sobre
heranças (ITCMD). Todavia, existem outras formas jurídicas de minimizar o
impacto do imposto incidente nas doações e inventários.

Projeto de Lei aprovado recentemente pela assembleia legislativa paulista reduz de 4%
para 1% o tributo estadual sobre herança.
Entretanto, o governador eleito de São Paulo deve vetar a redução do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) caso o projeto de lei, aprovado
recentemente pela Assembleia Legislativa do estado (Alesp).

A redução da alíquota do imposto foi significativa de de 4% para 1%.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Dr. Mauro Magalhães, da MFSA
Advocacia, ainda que o Governador venha a vetar a redução do tributo, existem outros
mecanismos jurídicos para minimizar a incidência desse imposto.

Na realidade, a redução de impostos sobre a transferência de heranças vai na
contramão do que vem sendo feito em várias partes do mundo, mesmo porque o Poder
Público tanto no Brasil como em outras Nações não quer abrir mão da receita.
A questão que se impõe é que no Brasil o contribuinte tem uma baixa percepção do
retorno da pesada carga tributário, razão pela qual, conforme o especialista da MFSA
Advocacia os pessoas que desejem efetuar doações ou estejam enfrentando um
processo de inventário, poderão lançar mão de remédios jurídicos para reduzir a carga
tributária, que geralmente é bastante significativa em relação aos imóveis.

De fato, cálculos da Secretaria indicam que a medida reduziria a arrecadação do
governo paulista em R$ 4 bilhões por ano, e provavelmente obrigaria à elevação de
algum outro imposto.

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